O RECONHECIMENTO DA ÁGUA COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Karen Müller Flores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2011.1724

Resumo

 

O presente estudo tem por escopo a análise e reflexão do instituto da água, no viés de direito fundamental, considerado seu valor econômico. Procurar-se esclarecer que, apesar da água, bem natural, ser dotada de valor econômico, não se configura mercadoria, apesar da divergência doutrinária entre os termos água e recursos hídricos. Reconhecer a água como direito fundamental, consiste em atribuir ao Estado o dever de garantir um mínimo essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, concretizado pelo fornecimento de água, respeitados os padrões de potabilidade, a gestão hídrica, a tutela administrativa e judicial das águas e a conscientização da importância da atuação conjunta entre poder público e sociedade

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Publicado

2011-06-16

Como Citar

Flores, K. M. (2011). O RECONHECIMENTO DA ÁGUA COMO DIREITO FUNDAMENTAL. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (19). https://doi.org/10.12957/rfd.2011.1724