COMENTÁRIOS SOBRE A LEI FEDERAL INSTITUIDORA DAS PARCERIAS PÚBLICAS E PRIVADAS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2017.17181Resumo
DOI: 10.12957/rfd.2017.17181Afere-se a necessidade premente do Estado contemporâneo em renovar sua infraestrutura e constatado a insuficiência do orçamento público, vem o mesmo se socorrer do “mercado”. Entretanto, no Brasil, a formação de contratos administrativos, veiculados na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 8.987/95, onde se transfere todos os custos e responsabilidade para a entidade privada, não gera o interesse para que os participes do “mercado” venham a investir nas obras e serviços públicos tão almejados pela sociedade. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar a Lei nº 11.079 de 2004, a qual institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, introduzindo ao ordenamento brasileiro uma nova formatação contratual administrativa, com o intuito de cultivar o interesse de parceiros privados nos urgentíssimos projetos de infraestrutura.
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