O iminente fim da imunidade tributária da INFRAERO (?)
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2012.1616Resumo
Mesmo considerando que a imunidade tributária intergovernamental objetiva afastar eventuais pressões que os entes da federação poderiam exercer entre si de forma recíproca, e assim comprometer a unidade política essencial ao perfeito funcionamento do regime federativo; não se pode excluir a importância da garantia da livre concorrência no mercado. O presente artigo busca examinar os diversos parâmetros utilizados pela doutrina e pelos tribunais brasileiros para distinguir as empresas estatais que são concessionárias de serviço público daquelas que praticam a atividade econômica. Feito isso, atentar-se-á para o foco deste trabalho, que são os possíveis efeitos que a medida provisória que pretende abrir o capital da INFRAERO, ao ser aprovada, terá no regime tributário dessa empresa, entendida como imune em julgamentos do STF. Este trabalho tem natureza jurídico-interpretativa, com especial atenção ao método jurídico descritivo, visando à decomposição do problema em suas relações e níveis. Portanto, o trabalho foi elaborado a partir do inventário e análise de leis, textos doutrinários e decisões judiciais pertinentes ao tema. Pela natureza das pesquisas jurídicas (como ciência social aplicada), não foi possível ignorar a finalidade propositiva do trabalho. Nesta toada, a partir do questionamento levantado, buscar-se-á propor uma solução jurídica adequada, com vista ao ordenamento brasileiro.
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