REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

Autores

  • Thiago Moreira Feitosa de Aguiar

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2015.14239

Palavras-chave:

reformatio in pejus, controle de legalidade, recurso administrativo, devido processo administrativo.

Resumo

10.12957/rfd.2015.14239

O presente estudo situa-se no exame dos limites da atividade estatal de julgamento de recursos administrativos, notadamente se é possível à Administração Pública brasileira contemporânea agravar a situação jurídica do recorrente que submete suas pretensões de irresignação a um novo julgamento interno. Se aceita tal hipótese, observa-se um caráter impeditivo na eleição da via recursal administrativa, em verdadeira ameaça velada ao direito de recorrer, o que não se coaduna com o direito fundamental à ampla defesa, também aplicável ao processo administrativo, ao passo que, é possível a existência de situações em que a autoridade julgadora identifique violação à legalidade, de modo que sua conduta estaria impulsionada à correção do erro de base. Trata-se, portanto, de investigar o cabimento ou a aplicabilidade do instituto da reformatio in pejus no processo administrativo brasileiro, tendo em vista os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa, aplicáveis por força de expressa determinação constitucional.

Biografia do Autor

Thiago Moreira Feitosa de Aguiar

Graduando em Direito (Bacharelado) pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

Publicado

2015-06-29

Como Citar

Moreira Feitosa de Aguiar, T. (2015). REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (27), 172–189. https://doi.org/10.12957/rfd.2015.14239