A PENOLOGIA DO ESTATUTO DE ROMA E A CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Felipe Machado Caldeira

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2010.1363

Resumo

 

O estudo apresenta uma proposta de leitura das disposições sobre a teoria da pena do Estatuto de Roma a partir da matriz constitucional penal prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, inicia-se por uma abordagem histórica, filosófica e jurídica da afirmação do direito internacional e da sedimentação do constitucionalismo, com considerações sobre a teoria dos direitos fundamentais. Por fim, conclui-se pela conformidade ou desconformidade das disposições estatutárias em relação às normas constitucionais, com a sua conseqüente necessidade de conformação e harmonização, ou a sua invalidação.

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Publicado

2011-04-08

Como Citar

Caldeira, F. M. (2011). A PENOLOGIA DO ESTATUTO DE ROMA E A CONSTITUIÇÃO. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (15, 16, 17, 18 (2007) (2008) (2009). https://doi.org/10.12957/rfd.2010.1363