A Revolução de 1817 e o primeiro modelo de Constituição no Brasil: uma análise histórica e jurídica do movimento à luz da Teoria do Poder Constituinte

Autores

  • Tito Lívio Cabral Renovato Silva Universidade Estadual da Paraíba - Campus I

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2015.11260

Palavras-chave:

Revolução de 1817, Poder Constituinte Originário, Evolução Constitucional no Brasil.

Resumo

DOI: 10.12957/rfd.2015.11260

Este artigo busca fazer uma análise histórica e jurídica da Revolução Pernambucana de 1817, fazendo uma comparação dos eventos que ocorreram durante o processo revolucionário com os aspectos do poder constituinte originário, a exemplo de sua natureza jurídica e social, titularidade, representatividade. Far-se-á esse estudo comparativo através da Lei Orgânica de 1817 na qual o Governo Provisório da nova República instalada em Pernambuco editou. Utilizando de opiniões de diversos constitucionalistas, o artigo vai fazer uma análise da inovação que a Lei Orgânica foi na evolução do Direito Constitucional brasileiro antes da Independência do Brasil.

Biografia do Autor

Tito Lívio Cabral Renovato Silva, Universidade Estadual da Paraíba - Campus I

Graduando em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba - Campus I

Publicado

2015-06-29

Como Citar

Cabral Renovato Silva, T. L. (2015). A Revolução de 1817 e o primeiro modelo de Constituição no Brasil: uma análise histórica e jurídica do movimento à luz da Teoria do Poder Constituinte. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (27), 190–209. https://doi.org/10.12957/rfd.2015.11260