O CONTRATO DE NAMORO E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA / THE DATING CONTRACT AND THE CONSTITUTIONAL PRINCIPLES OF FAMILY LAW

Autores

  • Viviane Lemes da Rosa UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2014.10524

Palavras-chave:

contrato de namoro, união estável, princípios constitucionais

Resumo

DOI:http://dx.doi.org/10.12957/10.12957/rfd.2014.10524

O contrato de namoro é uma nova modalidade contratual, na qual os contratantes manifestam a vontade de manter entre si um relacionamento amoroso conhecido como “namoro”. Este trabalho objetiva o estudo da validade desse negócio jurídico, a partir da análise dos princípios constitucionais aplicáveis ao direito de família, do panorama social atual e dos posicionamentos doutrinários sobre o tema. Após o estudo da evolução histórica do direito de família, da constitucionalização do direito civil, da união estável, e do contrato de namoro a partir dos princípios constitucionais que regem o direito de família, tem-se que o contrato de namoro não pode ser considerado nulo de plano, devendo haver a ponderação do magistrado sobre sua validade diante do caso concreto, tendo por base a vontade das partes.

Publicado

2014-12-19

Como Citar

da Rosa, V. L. (2014). O CONTRATO DE NAMORO E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA / THE DATING CONTRACT AND THE CONSTITUTIONAL PRINCIPLES OF FAMILY LAW. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (26), 202–220. https://doi.org/10.12957/rfd.2014.10524