Violência e o crime em legítima defesa: resistência e transgressão de Amélia dos Santos (1921)

Laura Maria Silva Araújo Alves, Telmo Renato da Silva Araújo, Elianne Barreto Sabino

Resumo


 

Este artigo analisa os autos do processo judicial de Amélia Moreira dos Santos, ocorrido em 1921, na cidade de Inhangapy, no estado do Pará. Amélia  ̶  mãe de dois filhos, pobre, sem instrução  ̶, foi acusada de matar seu companheiro Manoel Duarte Gomes. Vivendo uma relação abusiva e de violência, Amélia era considerada pelas testemunhas mulher trabalhadora, boa esposa, dedicada ao lar e aos filhos; já para a justiça uma pessoa desqualificada e sem índole para criar seus filhos. Amélia, a ré, vai a júri popular por três ocasiões sendo absolvida por legítima defesa. Amélia viveu em um contexto social que, apesar de estabelecer um discurso de moralidade a respeito da figura feminina, ainda reverberava o poder masculino. Além disso, um judiciário reprodutor de um discurso impositivo de conceitos e estereótipos de gênero. O caso criminal de Amélia acaba por revelar, de um lado, à violência sofrida por muitas mulheres na capital do Pará no início do século XX e, de outro lado, que elas não tinham chances de defesa e nenhuma política social de amparo contra a violência. Contudo, embora diante do patriarcalismo e uma justiça machista, Amélia resistiu e transgrediu as normas vigentes dando final a uma relação conjugal abusiva.

 


Palavras-chave


mulher; violência; gênero

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DOI: https://doi.org/10.12957/teias.2022.67448

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ISSN 1518-5370 [impresso] • 1982-0305 [eletrônico]
Teias, uma publicação eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Educação – ProPEd/UERJ
Qualis/Capes - A2 (2017/2018) 
DOI: 10.12957/teias

 

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