Violência e o crime em legítima defesa: resistência e transgressão de Amélia dos Santos (1921)
DOI:
https://doi.org/10.12957/teias.2022.67448Palavras-chave:
mulher, violência, gêneroResumo
Este artigo analisa os autos do processo judicial de Amélia Moreira dos Santos, ocorrido em 1921, na cidade de Inhangapy, no estado do Pará. Amélia ̶ mãe de dois filhos, pobre, sem instrução ̶, foi acusada de matar seu companheiro Manoel Duarte Gomes. Vivendo uma relação abusiva e de violência, Amélia era considerada pelas testemunhas mulher trabalhadora, boa esposa, dedicada ao lar e aos filhos; já para a justiça uma pessoa desqualificada e sem índole para criar seus filhos. Amélia, a ré, vai a júri popular por três ocasiões sendo absolvida por legítima defesa. Amélia viveu em um contexto social que, apesar de estabelecer um discurso de moralidade a respeito da figura feminina, ainda reverberava o poder masculino. Além disso, um judiciário reprodutor de um discurso impositivo de conceitos e estereótipos de gênero. O caso criminal de Amélia acaba por revelar, de um lado, à violência sofrida por muitas mulheres na capital do Pará no início do século XX e, de outro lado, que elas não tinham chances de defesa e nenhuma política social de amparo contra a violência. Contudo, embora diante do patriarcalismo e uma justiça machista, Amélia resistiu e transgrediu as normas vigentes dando final a uma relação conjugal abusiva.
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