Anemia e gravidez

Autores

  • Carlos Antonio B. Montenegro
  • Flávia C. dos Santos
  • Jorge de Rezende-Filho

DOI:

https://doi.org/10.12957/rhupe.2015.18350

Resumo

A anemia carencial é um problema nutricional comum, e sua prevalência é alta entre mulheres em idade reprodutiva. O ginecologista-obstetra que atua como médico de atenção primária pode desempenhar um papel fundamental na detecção e tratamento de anemia por deficiência de ferro. Além disso, o tratamento e a profilaxia da anemia durante o período gestacional funcionam de forma a prevenir distúrbios que podem repercutir na infância, como parto prematuro, baixo peso ao nascimento e dificuldades cognitivas do recém-nascido. A prevalência de anemia na gravidez é de aproximadamente 40%, mais de 50% dos quais por deficiência de ferro. As necessidades de ferro são seis vezes maiores na gravidez, e, não podendo ser cobertas pela dieta, são supridas parcialmente pelas reservas maternas. Atendendo à hemodiluição fisiológica da gravidez, a anemia é definida pelo CDC como a presença de hemoglobina < 10,5-11 g/dL. Recomenda-se a suplementação universal na gravidez de 60 mg/dia de ferro elementar. A anemia reduz a resistência da mulher grávida a infecções e aumenta de duas a três vezes a incidência de complicações na gravidez e no parto. Em gestantes anêmicas, a taxa de partos pré-termo é três vezes mais frequente e está acrescida em duas vezes a mortalidade perinatal. Hemorragias ante e pós-parto são mais comuns em pacientes com anemia,e, frequentemente, fatais. Na Ásia, a anemia é a segunda causa de morte materna. O tratamento da anemia ferropriva é feito com sulfato ferroso, 200-400 mg, três vezes ao dia por via oral; excepcionalmente administra-se o ferro por via intravenosa. Quando a hemoglobina é < 6-7 g/dL, indica-se o concentrado de hemácias.

Descritores: Anemia; Deficiência de ferro; Hemorragia

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Publicado

2015-06-30