Democracia de base: o direito à consulta prévia nos territórios tradicionalmente ocupados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rep.2022.68509

Resumo

O presente artigo aborda a mobilização de povos indígenas e comunidades tradicionais pelo reconhecimento de seu direito à Consulta Livre Prévia e Informada (CPLI) prevista na Convenção 169 da OIT, como estratégia de resistência e fortalecimento de sua organização social em defesa de seus territórios tradicionalmente ocupados. Para isso, toma como referência as observações de campo, durante visitas e assessorias realizadas em cinco comunidades tradicionais e depoimentos de lideranças destes territórios, no estado do Pará. Também foram consultados sessenta e um (61) Protocolos Comunitários-Autônomos aprovados no Brasil, no período de 2014 a 2022, disponíveis no Observatório de Protocolos Autônomos. Conclui-se que apropriação da CPLI tem fortalecido a organização e resistência nos territórios e têm se constituído em instrumentos potenciais de exercício da democracia de base local.

Palavras-Chave: povos tradicionais; consulta prévia; territórios tradicionalmente ocupados; democracia de base.

Biografia do Autor

Solange Maria Gayoso da Costa, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém, PA, Brasil. E-mail: solgayoso@ufpa.br. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-5542-3663.

Marcel Theodoor Hazeu, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém, PA, Brasil. E-mail: marcelhazeu@ufpa.br. ORCID: http://orcid.org/0000-0003-4106-0678.

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Publicado

25-07-2022

Como Citar

da Costa, S. M. G., & Hazeu, M. T. (2022). Democracia de base: o direito à consulta prévia nos territórios tradicionalmente ocupados. Revista Em Pauta: Teoria Social E Realidade contemporânea, 20(50), 109–124. https://doi.org/10.12957/rep.2022.68509

Edição

Seção

Artigos - Dossiê Temático | Articles - Thematic Dossier