Democracia de base: o direito à consulta prévia nos territórios tradicionalmente ocupados
DOI:
https://doi.org/10.12957/rep.2022.68509Resumo
O presente artigo aborda a mobilização de povos indígenas e comunidades tradicionais pelo reconhecimento de seu direito à Consulta Livre Prévia e Informada (CPLI) prevista na Convenção 169 da OIT, como estratégia de resistência e fortalecimento de sua organização social em defesa de seus territórios tradicionalmente ocupados. Para isso, toma como referência as observações de campo, durante visitas e assessorias realizadas em cinco comunidades tradicionais e depoimentos de lideranças destes territórios, no estado do Pará. Também foram consultados sessenta e um (61) Protocolos Comunitários-Autônomos aprovados no Brasil, no período de 2014 a 2022, disponíveis no Observatório de Protocolos Autônomos. Conclui-se que apropriação da CPLI tem fortalecido a organização e resistência nos territórios e têm se constituído em instrumentos potenciais de exercício da democracia de base local.
Palavras-Chave: povos tradicionais; consulta prévia; territórios tradicionalmente ocupados; democracia de base.
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