O Estado de Direito
The Rule of Law
Palavras-chave:
Constitucionalismo; Estado de Direito; Livre mercado/Constitutionalism; Rule of Law; Free Markets.Resumo
htpps://doi.org/10.1590/2179-8966/2024/84803
Resumo
O conceito de Estado de Direito é invocado com propósitos numerosos e diversos, e frequentemente se afirma que este conceito transcende e demanda uma variedade de outras práticas e ideais, incluindo democracia, eleições livres, livre mercado, direitos de propriedade e liberdade de expressão. É mais apropriado compreender este conceito de maneira mais específica, ancorado em um compromisso com sete princípios fundamentais: (1) a clareza, generalidade e acessibilidade das regras ao público, estabelecidas de forma antecipada; (2) a prospectividade, em detrimento da retroatividade; (3) a coerência entre a lei nos registros legislativos e sua aplicação na prática; (4) a garantia dos direitos de audiência; (5) a presença de alguma forma de separação entre (a) a elaboração e a aplicação da lei e (b) a sua interpretação; (6) a moderação na implementação de mudanças na legislação; e (7) a ausência de contradições ou inconsistências flagrantes na lei. Esta delimitação conceitual do Estado de Direito diverge daquelas apresentadas por figuras como Friedrich Hayek e Morton Horwitz, que tendem a confundi-lo com outras ideias e práticas substancialmente distintas. Esses sete princípios podem ser delineados de várias maneiras, todas elas consistentes com a finalidade de descrever o Estado de Direito como um ideal distinto, e algumas dessas noções podem ser percebidas como mais fundamentais do que outras.
Palavras-chave: Constitucionalismo; Estado de Direito; Livre mercado.
Abstract
The concept of the rule of law is invoked for purposes that are both numerous and diverse. That concept is often said to overlap with or to require, an assortment of other practices and ideals, including democracy, free elections, free markets, property rights, and freedom of speech. It is best to understand the concept in a more specific way, with a commitment to seven principles: 1) clear, general, publicly accessible rules laid down in advance; 2) prospectivity rather than retroactivity; 3) conformity between law on the books and law in the world; 4) hearing rights; 5) some degree of separation between law-making and law enforcement and interpretation of law; 6) no unduly rapid changes in the law; and 7) no contradictions or palpable inconsistency in the law. This account of the rule of law conflicts with those offered by Friedrich Hayek and Morton Horwitz, who conflate the idea with other, quite different ideas and practices. The seven principles can be specified in various ways, broadly compatible to describe the rule of law as a distinct concept, and some of the seven principles might be understood to be more fundamental than others.
Keywords: Rule of Law; Free Markets; Constitutionalism.
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Copyright (c) 2024 Gilson Santiago Macedo Júnior (Tradutor/a); Cass R. Sunstein (Autor/a)

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