Seduzidos pela Dama de Copas: aos inimigos... prisão? Afinal, poderá o direito penal ser emancipatório? / Seduced by the Queen of Hearths: for enemies…prison? After all, can penal law be emancipatory?

Autores

  • Fernanda Maria da Costa Vieira Universidade Federal de Juiz de Fora

DOI:

https://doi.org/10.12957/dep.2015.15413

Palavras-chave:

Direito Penal, movimentos sociais, discursos punitivos / penal law, social movements, punitive discourses.

Resumo

DOI: 10.12957/dep.2015.15413

Resumo

O presente trabalho busca compreender a partir da configuração da hegemonia neoliberal seus reflexos no campo penal, percebendo-se uma ampliação dos discursos punitivos em nome de um modelo de segurança agora também entendido como global. O interesse do trabalho está em compreender essa sedução punitiva por aqueles que frequentemente, na ação seletiva do sistema punitivo, são capturados nas malhas da justiça, ou seja: os movimentos sociais. Várias são as organizações populares que terão na sua agenda reivindicatória a defesa de leis que criminalizam determinadas condutas discriminatórias como forma de reconhecimento do próprio movimento, tais como a reivindicação do crime de racismo em hediondo; a penalização mais rigorosa da violência à mulher; a criação do crime de homofobia como crime hediondo; a criação de um Tribunal Internacional Penal para os crimes cometidos por empresas transnacionais. São muitos os exemplos das organizações que, no embate cotidiano com as categorias que lhes oprime, vão apontar como recurso à conquista de direitos a ampliação do estatuto punitivo. Trata-se, portanto, de desvelar as possibilidades emancipatórias nos marcos do direito penal, como parecem apostar os movimentos sociais. Afinal, pode o direito penal ser emancipatório?

Palavras-chave: Direito Penal, movimentos sociais, discursos punitivos

Abstract

This article aims to understand the penal reflexes of current hegemonic neoliberal configuration, noting the expansion of punitive discourses in the name of a security model now understood as global. The interest lays in the comprehension of the punitive seduction by those who frequently, in the selective action of the punitive system, are captured the most in the nets of justice: social movements. Many popular social organizations have in their agenda of demands the defense of laws that criminalize some discriminatory conducts as a way of recognition of the movement itself, such as the reivindication of racism as hate crime; the more rigorous penalization of violence against women; the sanction of homophobia as hate crime; the creation of an International Criminal Court for crimes comitted by transnational organizations. There are many examples of organizations that, in their daily battle against the categories that opresse them, point to punitive status as a resource for the conquest of rights. The objective is to reveal the emancipatory possibilities of penal law, as appears to be the intention of social movements. After all, can penal law be emancipatory?

Keywords: penal law, social movements, punitive discourses

Biografia do Autor

Fernanda Maria da Costa Vieira, Universidade Federal de Juiz de Fora

Professora adjunta da Universidade Federal de Juiz de Fora, advogada do Centro de Assessoria Popular Mariana Criola e membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados (RENAAP).

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Publicado

2015-03-11

Como Citar

Vieira, F. M. da C. (2015). Seduzidos pela Dama de Copas: aos inimigos. prisão? Afinal, poderá o direito penal ser emancipatório? / Seduced by the Queen of Hearths: for enemies…prison? After all, can penal law be emancipatory?. Revista Direito E Práxis, 6(1), 455–507. https://doi.org/10.12957/dep.2015.15413