ASSIMILAÇÃO DAS FINALIDADES DA PENA PELA PRISÃO PREVENTIVA

Marta Saad

Resumo


A prisão processual não pode servir aos propósitos da pena de prisão. No Brasil, sob a falsa atribuição de caráter cautelar dada à prisão fundada na ordem pública, tem-se visto a presunção de inocência ser violada com a antecipação da pena de prisão para o curso do processo. Este artigo visa à verificação deste fenômeno, em contraposição às garantias constitucionais do processo.


Palavras-chave


Prisão preventiva. Pena de prisão. Garantia da ordem pública. Garantias constitucionais do processo.

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