ASSIMILAÇÃO DAS FINALIDADES DA PENA PELA PRISÃO PREVENTIVA

Autores

  • Marta Saad Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Prisão preventiva. Pena de prisão. Garantia da ordem pública. Garantias constitucionais do processo.

Resumo

A prisão processual não pode servir aos propósitos da pena de prisão. No Brasil, sob a falsa atribuição de caráter cautelar dada à prisão fundada na ordem pública, tem-se visto a presunção de inocência ser violada com a antecipação da pena de prisão para o curso do processo. Este artigo visa à verificação deste fenômeno, em contraposição às garantias constitucionais do processo.

Biografia do Autor

Marta Saad, Universidade de São Paulo

Advogada, Professora Doutora de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e ex-Presidente do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

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Publicado

2013-08-20

Como Citar

Saad, M. (2013). ASSIMILAÇÃO DAS FINALIDADES DA PENA PELA PRISÃO PREVENTIVA. Revista Eletrônica De Direito Penal, 1(1). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redpenal/article/view/7151

Edição

Seção

Artigos