DELITOS DE LESA HUMANIDAD DURANTE LA DICTADURA Y SU ENJUICIAMIENTO EN DEMOCRACIA
Resumo
Na Argentina, de 1976 a 1983, instaurou-se a ditadura militar, tendo esta sido precedida por uma série de movimentos de repressão à oposição política, encabeçados por setores das Forças Armadas e de Segurança, que dirigiram seu atuar violento contra suspeitos de formarem grupos guerrilheiros ou de pregarem uma ideologia de “esquerda”. A repressão era baseada na tortura infringida ao prisioneiro político no contexto da Doutrina de Segurança Nacional, identificando o inimigo, abstrato, ideológico e intelectual, que combatia com a força ou as ideias a ditadura militar. Milhares de pessoas, com relação ou não com o movimento de subversão foram brutalmente torturadas, desapareceram, foram assassinadas e tiveram seus filhos sequestrados. Ao final da ditadura na Argentina, procedeu-se à destruição de documentos relacionados ao período editou-se a Lei de Pacificação Nacional, instrumento de autoanistia declarado nulo em 1983, com o início da democracia. Contudo, posteriormente foram editadas as Leis do Ponto Final e da Obediência Devida. Órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos rechaçaram a existência das mesmas. Houve a construção da ideia que foram cometidos crimes contra a humanidade, tendo alguns autores e tribunais aventando a possibilidade de qualificá-los como atos constitutivos do crime de genocídio. No âmbito do direito penal, discutiam-se questões relacionadas a essa espécie de crimes, como a prescrição penal e a aplicação do princípio da legalidade nesse contexto. A partir disso, incorporações do Direito Internacional são notadas tanto na legislação argentina, quanto nas sentenças de seus tribunais, com o apoio ao julgamento em outro patamar de condutas consideradas como crimes de lesa-humanidade.
Palavras-chave
Ditadura militar. Doutrina de Segurança Nacional. Crimes contra a humanidade.
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