JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: uma aplicação dos princípios de Chicago à realidade brasileira

Carlos Eduardo Adriano Japiassú

Resumo


A importância do tema da justiça de transição vem se intensificando principalmente no que se refere às suas consequências no âmbito do Direito Penal Internacional. Entendida como a realização de justiça, restauração e manutenção da paz em determinado território onde tenham ocorrido graves violações aos direitos humanos, o aspecto da responsabilização penal por estas violações se torna um dos temas mais discutidos e complexos na realização da justiça de transição. Entretanto, a responsabilização penal é uma das medidas necessárias a serem tomadas pelo Estado no contexto da transição, havendo estratégias e políticas adicionais que completam as estruturas capazes de lidar com necessidades específicas de cada local, considerando seus aspectos sociais, políticos, culturais e econômicos. O presente artigo busca abordar a justiça de transição no Brasil sob a ótica da realização destas políticas, concebidas e sintetizadas por M. Cherif Bassiouni como os “Princípios de Chicago”. Assim, apresenta-se o conceito de justiça de transição, suas etapas de desenvolvimento e a realidade brasileira a partir da consolidação destes princípios, ordinariamente reconhecidos pelo Direito Penal Internacional.


Palavras-chave


Justiça de transição. Direitos Humanos. Responsabilidade Penal. Princípios de Chicago. Direito Penal Internacional.

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