A EXTENSÃO DA COISA JULGADA NO NOVO CPC E A EXTINÇÃO DA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL: UMA MEDIDA DE SEGURANÇA JURÍDICA.

Autores

  • Laís Fernandes Almeida Universidade Federal de Juiz de Fora?MG

Palavras-chave:

segurança jurídica, legitimidade, questão prejudicial, coisa julgada, direito norte-americano.

Resumo

O objetivo central deste artigo é a análise da alteração da disciplina da coisa julgada através do Projeto de Lei 8046/2010, em substituição ao Código de Processo Civil de 1973. O novo texto inclui as questões prejudiciais na imutabilidade da coisa julgada, observados certos requisitos. Muitas são as críticas, já que a discussão é polêmica e antiga. A experiência norte-americana comprova que a ideia é consistente e de sentido irretocável, desde que se estabeleça parâmetros precisos para sua aplicação. A extensão da coisa julgada se faz necessária por um mandamento de segurança jurídica e legitimidade da decisão.

Biografia do Autor

Laís Fernandes Almeida, Universidade Federal de Juiz de Fora?MG

Bacharela em Direito. Universidade Federal de Juiz de Fora – Faculdade de Direito

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Publicado

2013-12-26

Como Citar

Almeida, L. F. (2013). A EXTENSÃO DA COISA JULGADA NO NOVO CPC E A EXTINÇÃO DA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL: UMA MEDIDA DE SEGURANÇA JURÍDICA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 12(12). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/8684