AÇÃO CIVIL PÚBLICA E CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Gustavo Neroni Fernandes Universidade Estadual de Maringá/PR

Palavras-chave:

ação civil pública, jurisdição constitucional, controle difuso, acesso à justiça.

Resumo

A nova ordem de direitos, num contexto de Estado Social, pugna pela proteção estatal dos direitos difusos e coletivos. Dita tutela, naturalmente e ainda mais considerando o neoconstitucionalismo, compreende a atuação da jurisdição constitucional. Esta, quando se manifesta em sua modalidade difusa, enseja uma enormidade de questões aparentemente controversas em relação à ação civil pública. O que se pretende é enfrentar estas problematizações. Submeter as decisões dos tribunais, notadamente o Supremo Tribunal Federal, ao crivo da doutrina e da Teoria do Direito de modo que, em alguma medida, seja possível compatibilizar os dois institutos, indispensáveis no contexto de sociedades de massa, promovendo o acesso à justiça constitucional.

 

Palavras Chave: ação civil pública; jurisdição constitucional; controle difuso; acesso à justiça.

Biografia do Autor

Gustavo Neroni Fernandes, Universidade Estadual de Maringá/PR

Acadêmico de Direito da Universidade Estadual de Maringá – UEM e membro do Núcleo de Estudos Constitucionais Prof. Dr. Zulmar Fachin (NEC-UEM).

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Publicado

2013-12-26

Como Citar

Fernandes, G. N. (2013). AÇÃO CIVIL PÚBLICA E CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. Revista Eletrônica De Direito Processual, 12(12). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/8680