AMICUS CURIAE NO PROCESSO CIVIL: NOVAS POSSIBILIDADES

Autores

  • Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)
  • Gabriel Fernandes Meireles Dutra Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.72247

Palavras-chave:

Amicus curiae, negócios processuais, novas perspectivas, Processo Civil

Resumo

A partir de uma pesquisa bibliográfica, o artigo aborda as novas possibilidades de atuação do amicus curiae no âmbito do processo civil brasileiro, trazidas pelo CPC/2015. O texto, além de tratar das regras gerais para a admissão do amicus curiae, prevê a hipótese de admissão de especialistas em direito nesta qualidade, analisa sua intervenção nos tribunais locais e discorre sobre a relação do terceiro com os negócios jurídicos processuais. Ao final, verificou-se que a atuação do amicus curiae possibilita o fornecimento de subsídios técnicos de alta relevância, inclusive jurídicos, oferecendo diferentes perspectivas para influenciar a convicção do julgador.

Biografia do Autor

Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)

Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Professor de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Rio de Janeiro/RJ

Gabriel Fernandes Meireles Dutra, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

Advogado. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Rio de Janeiro/RJ.

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

Carvalho, L. S. R. de, & Dutra, G. F. M. (2022). AMICUS CURIAE NO PROCESSO CIVIL: NOVAS POSSIBILIDADES. Revista Eletrônica De Direito Processual, 24(1). https://doi.org/10.12957/redp.2023.72247