O CPC/15 E OS PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS DE SEU ART. 927 NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FEDERAIS
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2023.72223Palavras-chave:
precedentes obrigatórios, processos administrativos, aplicação subsidiária e supletiva.Resumo
Trata-se de pesquisa descritiva e bibliográfica acerca da legislação sobre os precedentes obrigatórios do art. 927 do CPC/15, da vinculação a tais precedentes por parte da autoridade incumbida do processamento e/ou julgamento de demandas na esfera administrativa e das suas aplicações na sistemática própria destes processos. Objetivou-se, pois, analisar cada hipótese elencada neste artigo, compará-las à Lei 9.784/99 que disciplina os processos administrativos em geral e refletir sobre sua aplicação supletiva e subsidiária. O estudo abordou a diferença entre os precedentes em sentido amplo e os que realmente tratam da ratio decidendi e têm o condão, além de uniformizar as decisões, de criar normas que melhor acompanhem a dinâmica da sociedade, para além da interpretação literal e abstrata das leis. Pode-se concluir pela aplicação cogente e inadiável de todos os precedentes na esfera administrativa contenciosa, independentemente de regulação própria, embora esta seja bem-vinda e até necessária para ampliar as potencialidades de alguns deles com estrutura jurídica específica, a exemplo do incidente de resolução de demanda repetitiva – IRDR; e mesmo quando não houver lacunas na lei específica, pela potencialidade que o atual CPC tem de promover justiça de forma mais eficiente, segura e isonômica.
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