Superior Tribunal de Justiça, Precedentes e Relevância

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.69672

Palavras-chave:

Precedentes, Relevância, Legitimidade

Resumo

O artigo propõe que o Superior Tribunal de Justiça terá maior discricionariedade para admitir ou rejeitar recursos especiais em virtude do instituto da relevância. O filtro da relevância social foi instituído por Emenda Constitucional e alterou o art. 105, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Na prática, a principal consequência que se identifica é a possibilidade de escolha, pelo tribunal, do que será julgado. Por esta razão, a relevância tende a se tornar o primeiro e principal filtro ao qual os recursos especiais serão submetidos. Para tanto, em um primeiro momento, o artigo enfrenta o tema da discricionariedade instituída pelo filtro de relevância. Em segundo lugar, trata da função de formação de precedentes pelo STJ à luz da relevância da questão. Por fim, examina as consequências do filtro sobre três aspectos práticos da Corte: fim da jurisprudência defensiva, priorização das decisões colegiadas e requisitos de legitimidade das decisões.

Biografia do Autor

William Soares Pugliese, Centro Universitário do Brasil - Unibrasil

Pós-doutor pela UFRGS. Mestre e Doutor em Direito pelo PPGD-UFPR. Vice-coordenador Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil (Unibrasil). Professor Substituto de Direito Processual Civil da UFPR. Coordenador da Especialização de Direito Processual Civil da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Advogado.

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

Pugliese, W. S. (2022). Superior Tribunal de Justiça, Precedentes e Relevância. Revista Eletrônica De Direito Processual, 24(1). https://doi.org/10.12957/redp.2023.69672