PRESSUPOSTOS DAS MEDIDAS AUTOCOMPOSITIVAS ADEQUADAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: ACESSO EFETIVO À JUSTIÇA

Autores

  • Esdras Neemias Freitas Gavião Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG
  • Adriano Stanley Rocha Souza Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.67794

Palavras-chave:

Acesso à justiça, medidas adequadas de solução de conflito, autocomposição, justiça restaurativa, direitos humanos

Resumo

A inclusão da audiência preliminar autocompositiva (art. 334) do Código de Processo Civil, bem como o dever de estímulo da autocomposição pelos operadores do direito (§3º, art. 3 do CPC) a transmuta em política judiciária plúrima. Dessa forma, a organização dos métodos elegíveis aos conflitos carece de sistematização enquanto medidas adequadas de solução de conflitos. O presente estudo visa analisar os pressupostos comuns a qualquer medida autocompositiva nos processos levados a função judiciária. O trabalho almeja compreender os pressupostos a se observar nos múltiplos métodos autocompositivos para se considerar uma medida (autocompositiva) adequada de solução de conflitos. O problema que se pretende responder é se a utilização atual das medidas autocompositivas obedece aos princípios constitucionais processuais do acesso à justiça. Ainda, busca-se no presente analisar o impacto da autocomposição no acervo judiciário, considerando a satisfação das partes e da administração pública em geral. Existem pressupostos comuns e aplicáveis a todos os métodos, pois, somente métodos cientificamente comprovados devem ser considerados aptos a utilização no Poder Judiciário, detendo estes das balizas do método cietífico. As medidas autocompositivas enquanto medida ampla, são relativamente recentes, e ainda compreendidas como meramente alternativas, devendo o Poder Judiciário ser cauteloso enquanto fomentador e aplicador de novos métodos, ou métodos com baixa cautela ou carentes de dados científicos. A metodologia da investigação teve um viés qualitativo e quantitativo, com objetivo exploratório, descritivo e explicativo, com método hipotético-dedutivo e técnica bibliográfica e documental, inclusive em documentos oficiais do Conselho Nacional de Justiça, relativos aos anos de 2017 a 2019.

Biografia do Autor

Esdras Neemias Freitas Gavião, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2021). Foi pesquisador bolsista (FAPEMIG) no Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC, 2021-2022), extensionista (PROEX) no projeto Mediação Comunitária (2021), expositor e integrante do Grupo de Estudo e Vivência em Mediação de Conflitos (2021) além de monitor de disciplinas de Direito Constitucional da Graduação em Direito da PUC Minas (2019-2021). Atualmente, é habilitado como conciliador judicial (TJMG/CNJ), como facilitador de práticas restaurativas (COMPOR/MPMG), além de estagiário de pós-graduação da assessoria técnico-jurídica do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (COMPOR) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte/MG, Brasil. E-mail: neemiasgaviao@gmail.com.

Adriano Stanley Rocha Souza, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1996), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1999), Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2003) e Pós-doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Cursou disciplinas isoladas no Programa de Doutorado da Universidad de Deusto, em Bilbao (Espanha). Atualmente é professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. É pesquisador do CNPq, cadastrado no Grupo de Pesquisa Centro de Estudos da Posse e da Propriedade. Leciona a disciplina Direito Civil - Direto das coisas, efetuando suas pesquisas e escritos na área, desde 1998. É mediador formado pelo IMAB (instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil), desde 1998. Autor de vários artigos jurídicos, capítulos de livros e dos Livros "Direito das Coisas", "Tutelas de Urgência na Reparação do Dano Moral" e "Dano Moral e Punitive Damages". Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil / Direito das Coisas, atuando principalmente nos seguintes temas: direito civil, propriedade, responsabilidade civil, dano moral e meio ambiente. É sócio fundador da câmara de mediação privada Mediação do Morar - gestão de conflitos, inaugurada em 09 de setembro de 2020, atuante no ramo do direito imobiliário como um todo e nos procedimentos da regularização fundiária. Belo Horizonte/MG, Brasil. E-mail: stanley@pucminas.br.

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Publicado

2022-06-04

Como Citar

Gavião, E. N. F., & Souza, A. S. R. (2022). PRESSUPOSTOS DAS MEDIDAS AUTOCOMPOSITIVAS ADEQUADAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: ACESSO EFETIVO À JUSTIÇA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(2). https://doi.org/10.12957/redp.2022.67794