PRESSUPOSTOS DAS MEDIDAS AUTOCOMPOSITIVAS ADEQUADAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: ACESSO EFETIVO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.67794Palavras-chave:
Acesso à justiça, medidas adequadas de solução de conflito, autocomposição, justiça restaurativa, direitos humanosResumo
A inclusão da audiência preliminar autocompositiva (art. 334) do Código de Processo Civil, bem como o dever de estímulo da autocomposição pelos operadores do direito (§3º, art. 3 do CPC) a transmuta em política judiciária plúrima. Dessa forma, a organização dos métodos elegíveis aos conflitos carece de sistematização enquanto medidas adequadas de solução de conflitos. O presente estudo visa analisar os pressupostos comuns a qualquer medida autocompositiva nos processos levados a função judiciária. O trabalho almeja compreender os pressupostos a se observar nos múltiplos métodos autocompositivos para se considerar uma medida (autocompositiva) adequada de solução de conflitos. O problema que se pretende responder é se a utilização atual das medidas autocompositivas obedece aos princípios constitucionais processuais do acesso à justiça. Ainda, busca-se no presente analisar o impacto da autocomposição no acervo judiciário, considerando a satisfação das partes e da administração pública em geral. Existem pressupostos comuns e aplicáveis a todos os métodos, pois, somente métodos cientificamente comprovados devem ser considerados aptos a utilização no Poder Judiciário, detendo estes das balizas do método cietífico. As medidas autocompositivas enquanto medida ampla, são relativamente recentes, e ainda compreendidas como meramente alternativas, devendo o Poder Judiciário ser cauteloso enquanto fomentador e aplicador de novos métodos, ou métodos com baixa cautela ou carentes de dados científicos. A metodologia da investigação teve um viés qualitativo e quantitativo, com objetivo exploratório, descritivo e explicativo, com método hipotético-dedutivo e técnica bibliográfica e documental, inclusive em documentos oficiais do Conselho Nacional de Justiça, relativos aos anos de 2017 a 2019.
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