FORA DA ESCURIDÃO: DEVIDO PROCESSO E DIREITO DE AUDIÊNCIA, AMPLA DEFESA E CONTRA-INTERROGATÓRIO NO MÉXICO, BRASIL E ESTADOS UNIDOS

Ángel Ricardo Oquendo

Resumo


Para além da reflexão geral sobre o conceito central que intitula este trabalho, os capítulos seguintes estudarão os direitos a uma audiência no México e a uma ampla defesa, associada a um contra-interrogatório, no Brasil. Metodologicamente, isso será realizado não somente em abstrato, mas também avaliando a forma como estes direitos se desenrolam concretamente, com foco num processo judicial proeminente e possivelmente crucial. A discussão empregará nomes típicos do common-law para denotar o acórdão focal em cada exemplo: (1) Melgar Castillejos v. Presidente da República e (2) Villarinho v. União Brasileira de Compositores. Na controvérsia mexicana, os juízes federais de todos os níveis desenvolveram agressivamente o devido processo de uma forma que se assemelha aos grandes desenvolvimentos ao norte da fronteira. Notavelmente, aplicaram-no, para além do seu âmbito de aplicação criminal original, à esfera de julgamento civil e pré-julgamento. Na segunda disputa, o Brasil transportou a garantia para um terreno até então desconhecido ou, na verdade, fora dos limites dos Estados Unidos: o setor puramente privado. Em suma, estes precedentes parecem indicar que pode ter chegado o momento de a direção das influências transcontinentais se deslocarem para o norte, pelo menos ocasionalmente.

Palavras-chave


Direito à audiência; ampla defesa; direito costumeiro; devido processo; inquirição de testemunhas

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2022.67778



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