INCONVENCIONALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES MILITARES NÃO CASTRENSES E A SUA AFERIÇÃO PELA POLÍCIA CIVIL

Autores

  • Derick Moura Jorge Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
  • Janio Konno Junior Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
  • Eduardo Augusto Salomão Cambi Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.65786

Palavras-chave:

Polícia Militar. Polícia Civil. Inconvencionalidade. Direitos Humanos. Investigação.

Resumo

O presente estudo visa analisar a convencionalidade das investigações relativas às infrações penais não castrenses realizadas pela Polícia Militar, em face a jurisprudência da CIDH. Assim, a partir do método dedutivo, lastreado na pesquisa bibliográfica, parte-se da análise acerca do controle de convencionalidade em si, para após se estabelecer quais são as atribuições destinadas à Polícia Civil e à Polícia Militar, assim como verificar se a primeira poderá realizar a aferição de convencionalidade. Ao final, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, defende-se a inconvencionalidade das investigações militares que não possuam como foco a apuração de infrações penais militares.

Biografia do Autor

Derick Moura Jorge, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP/PR). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG/PR). Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Direito Penal e Criminologia e Gestão do Sistema Prisional. Delegado da Polícia Civil do Estado do Paraná. E-mail: derickmoura@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1550899114585315. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-8742-1147. Jacarezinho – Paraná – Brasil.

Janio Konno Junior, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. Investigador de Polícia Civil de SP. Professor Concursado da Academia de Polícia Civil de SP. Professor da Pós-Graduação em Cyber Forensics e Cyber Security pela BluEAD UniNORTE. E-mail: prof.janiokonnojr@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0496454489455876 Orcid: https://orcid.org/0000-0002-7029-6332. Jacarezinho – Paraná – Brasil.

Eduardo Augusto Salomão Cambi, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Pavia (Itália). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor dos cursos de graduação e pós-graduação (doutorado e mestrado) em Direito da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Promotor de Justiça no Paraná. Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Paraná (MPPR). Presidente do Conselho de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público brasileiro (CDEMP). Presidente do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. E-mail: eduardocambi@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6446292329035065. Orcid: https://orcid.org/000-003-4944-1256. Jacarezinho – Paraná – Brasil.

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Publicado

2022-10-03

Como Citar

Moura Jorge, D., Konno Junior, J., & Salomão Cambi, E. A. (2022). INCONVENCIONALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES MILITARES NÃO CASTRENSES E A SUA AFERIÇÃO PELA POLÍCIA CIVIL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(3). https://doi.org/10.12957/redp.2022.65786