Jurisdição: uma função pública estatal de acesso à justiça

Autores

  • Rosalina Moitta Pinto da Costa Universidade Federal do Pará
  • João Vitor Mendonça de Moura Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.64707

Palavras-chave:

Jurisdição, Acesso à justiça, Atividade Estatal, Pacificação, Solução de conflitos.

Resumo

O trabalho analisa a moderna tendência doutrinária que propõe o alargamento do conceito de jurisdição, desvinculando-a da atividade estatal, para abarcar outras formas de solução de conflito. Tendo como opção metodológica o método dedutivo, fundado na pesquisa bibliográfica, inicia-se com o estudo da ampliação do acesso à justiça. A seguir, analisam-se as diversas acepções de jurisdição, demonstrando a divergência doutrinária desde os conceitos clássicos até as modernas concepções que desvinculam a atividade jurisdicional da atividade estatal. Ao final, conclui-se que a jurisdição é uma atividade pública estatal de pacificação que sempre coexistiu com outras formas de solução de conflito.

Biografia do Autor

Rosalina Moitta Pinto da Costa, Universidade Federal do Pará

Doutora em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA). Brasil, Belém/PA.

João Vitor Mendonça de Moura, Universidade Federal do Pará

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA. Especialista em Direito Processual pela PUC-MG. Coordenador do Grupo de Pesquisa Inovações no Processo (CNPq). Advogado.

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Publicado

2022-10-03

Como Citar

Costa, R. M. P. da, & Moura, J. V. M. de. (2022). Jurisdição: uma função pública estatal de acesso à justiça. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(3). https://doi.org/10.12957/redp.2022.64707