O PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO NO PROCESSO CIVIL EM PORTUGAL EM TEMPOS DE PANDEMIA: A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA

Autores

  • Rita Lynce de Faria Universidade Católica Portuguesa, Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.64401

Palavras-chave:

princípio da imediação, audiência por vídeo conferência, pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), Código de Processo Civil Português

Resumo

O presente artigo visa averiguar de que forma o regime de realização de audiências por videoconferências, instituído pela Lei 1-A/2020 de 19 de Março, afetou o princípio da imediação. Para tanto, será trabalhado o sentido e significado do princípio da imediação, se exporá a forma de realização das audiências de julgamento durante o período da pandemia e, por fim, será avaliado se houve ou não efetiva violação do princípio da imediação.

Biografia do Autor

Rita Lynce de Faria, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa

Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Mestre e Doutora pela Universidade Católica Portuguesa. Integra o Católica Research Centre for the Future of Law, com publicações e pesquisas nas áreas do Direito Civil e do Direito Processual Civil, sobretudo em matéria de providências cautelares. Exerceu funções diretivas enquanto membro do Conselho de Direção da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Consultora na sociedade SRS Advogados e coordenadora executiva do Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa. Lisboa, Portugal. E-mail: rlynce@ucp.pt

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Faria, R. L. de. (2021). O PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO NO PROCESSO CIVIL EM PORTUGAL EM TEMPOS DE PANDEMIA: A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.64401