LIMITE TERRITORIAL E COISA JULGADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: COMENTÁRIOS AO ARTIGO 16 DA LEI 7.347/1985 À LUZ DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.101.937/SP

Autores

  • Rodrigo Fux Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Pedro Felipe de Oliveira Santos Oxford, USA.

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.62272

Palavras-chave:

Coisa Julgada. Eficácia Territorial. Competência Territorial. Ação Civil Pública. Análise Econômica do Direito.

Resumo

Este artigo trata do recentemente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário 1.101.937/SP, em que se decidiu a respeito da (in)constitucionalidade do artigo 16 da Lei 7.347/1985, o qual previa limitação territorial dos efeitos de sentença proferida em Ação Civil Pública. Para isso, será analisado o posicionamento histórico da doutrina e da jurisprudência sobre tema, bem como institutos fundamentais do Direito Processual Civil.

Biografia do Autor

Rodrigo Fux, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Vice-Diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr. Advogado. Rio de Janeiro/RJ.

Pedro Felipe de Oliveira Santos, Oxford, USA.

Doutorando em Direito pela Universidade de Oxford. Mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atualmente convocado como Secretário-Geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal. Coordenador Pedagógico da Escola de Magistratura Federal da Primeira Região. Brasília/DF.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

Fux, R., & Santos, P. F. de O. (2021). LIMITE TERRITORIAL E COISA JULGADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: COMENTÁRIOS AO ARTIGO 16 DA LEI 7.347/1985 À LUZ DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.101.937/SP. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(3). https://doi.org/10.12957/redp.2021.62272