APLICABILIDADE DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA LEI Nº 12.846/2013
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2021.62258Palavras-chave:
código de processo civil, normas fundamentais, lei anticorrupçãoResumo
O Código de Processo Civil promulgado em 2015 trouxe no início do texto normativo as normas fundamentais aplicáveis ao rito processual, bem como a previsibilidade da aplicação do diploma a processos de outros ramos do direito – administrativos, eleitorais e trabalhistas – demonstrando sua importância ao ordenamento jurídico pátrio e a sinergia necessária ao sistema. As normas fundamentais elencadas como os princípios da inércia, do devido processo legal, da publicidade, da boa-fé, da cooperação e do contraditório e ampla defesa serão tema de análise neste estudo. Ao passo que serão também analisados os temas da aplicação subsidiária das normas fundamentais do processo civil ao processo administrativo constante na Lei nº 12.846/2013, concluindo-se que o Código de Processo Civil é instrumento de relevância ímpar ao ordenamento jurídico pátrio, com sua consequente aplicabilidade ao processo administrativo em respeito às características natas deste procedimento em particular.
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