TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA: ASPECTOS AINDA CONTROVERTIDOS

Autores

  • Paulo Henrique Amaral Motta Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Cuiabá, MT

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.61725

Palavras-chave:

processo civil, solução consensual, termo de ajustamento de conduta, mediação, conciliação

Resumo

O artigo em tela, fundado numa pesquisa bibliográfica, pretende analisar os aspectos ainda controvertidos atinentes ao termo de ajustamento de conduta. Primeiramente, após uma breve descrição de dados estatísticos relacionados com os tribunais brasileiros, que demonstram as dificuldades decorrentes da excessiva judicialização no país, são realizadas considerações acerca da utilidade do termo de ajuste para a solução consensual de conflitos coletivos. Outrossim, o presente texto busca, ainda, analisar as principais questões atuais relacionadas com o termo de ajustamento de conduta, inclusive através da apreciação de aspectos fundamentais para uma utilização adequada e eficiente do apontado ajuste. 

Biografia do Autor

Paulo Henrique Amaral Motta, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Cuiabá, MT

Doutorando em Direito pelo IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Constitucional pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Professor em cursos de pós-graduação lato sensu. Promotor de Justiça em Cuiabá. Vinculado ao IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Cuiabá/MT. E-mail: paulo.motta@mpmt.mp.br.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Motta, P. H. A. (2021). TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA: ASPECTOS AINDA CONTROVERTIDOS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.61725