REFORMA ESTRUTURAL: UM DIAGNÓSTICO DO CASO E DA JUDICIALIZAÇÃO DO REASSENTAMENTO COLETIVO DE GESTEIRA, MG

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.60999

Palavras-chave:

Judicialização, pessoas atingidas, reassentamento coletivo, reforma estrutural, rompimento de barragens

Resumo

O objetivo proposto neste artigo é o de demonstrar que a judicialização do reassentamento coletivo de Gesteira, MG, povoado atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, deveria ter tramitado em consonância com o processo estrutural. Após análise do caso, concluimos que a judicialização deixou de observar a aplicação dessa proveitosa teoria e acaba por não resolver os problemas retrospectivos, relativos à reparação integral, e, principalmente, àqueles prospectivos que poderiam reestrurar todo um sistema minerário, que não se atenta aos limites da proteção ambiental e de direitos humanos, mas os arrasta e os destrói assim como a lama de rejeitos.

Biografia do Autor

Frederico Cunha Costa, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, MG

Mestrando no Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Ouro Preto (PPGD-UFOP), Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e Bacharel em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC). Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (GEPSA/UFOP). Advogado.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Costa, F. C. (2021). REFORMA ESTRUTURAL: UM DIAGNÓSTICO DO CASO E DA JUDICIALIZAÇÃO DO REASSENTAMENTO COLETIVO DE GESTEIRA, MG. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.60999