O IRDR E O REQUISITO DA EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS (OU CAUSAS PENDENTES) QUE DEPENDAM DA SOLUÇÃO DA QUESTÃO COMUM DE DIREITO A SER UNIFORMIZADA

Autores

  • Aluisio Gonçalves de Castro Mendes Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.59552

Palavras-chave:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Processo legislativo. Requisitos. Causas pendentes

Resumo

O presente texto discorre sobre a discussão em torno de um dos requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o da efetiva repetição de processos que dependam da solução da questão comum de direito a ser dirimida e que constitui o objeto do procedimento padrão. Para tanto, o autor estrutura o trabalho em duas partes. A primeira parte, relacionada ao processo legislativo, procura levantar o debate e a vontade final do legislador. A segunda parte trata da interpretação das normas legais pertinentes, cotejando-as também com o sistema, o propósito, a natureza jurídica e a lógica do novel instituto

Biografia do Autor

Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2); Professor Titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Professor Titular de Direito Processual no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA); Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília (UnB); Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Mestre em Direito pela Johann Wolfgang Universität (Frankfurt am Main, Alemanha);  Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), em doutorado cooperativo com a Johann Wolfgang Universität (Frankfurt am Main, Alemanha); Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Regensburg (Alemanha); Bolsista do Programa de Pesquisa Produtividade da UNESA; Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP); Diretor do Instituto Ibero-americano de Direito Processual; Membro da International Association of Procedural Law; Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ). Rio de Janeiro/RJ. 

Downloads

Publicado

2021-05-03

Como Citar

Mendes, A. G. de C. (2021). O IRDR E O REQUISITO DA EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS (OU CAUSAS PENDENTES) QUE DEPENDAM DA SOLUÇÃO DA QUESTÃO COMUM DE DIREITO A SER UNIFORMIZADA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(2). https://doi.org/10.12957/redp.2021.59552