OS NEGÓCIOS PROCESSUAIS NA TUTELA COLETIVA – BREVES APROXIMAÇÕES

Autores

  • Gustavo Osna Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul/PUCRS
  • Isabelle Almeida Vieira Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul/PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.59263

Resumo

O presente artigo possui como objeto a temática da celebração de acordos processuais na seara da tutela coletiva, tendo em vista as especificidades que marcam esse campo. Em síntese, demonstra-se que o problema central que se coloca, aqui, dialoga com as próprias peculiaridades que caracterizam a inserção do tema da autocomposição no processo coletivo. Além disso, indica-se que a própria porosidade que ainda marca a matéria dos negócios processuais exerce um papel nesse jogo. De todo modo, partindo do pressuposto de que a composição no processo coletivo é admissível, defende-se que o mesmo valeria para os negócios processuais. Ainda assim, essa admissibilidade não afasta a obrigatoriedade de que sejam adotadas cautelas para preservar a legitimidade dessas convenções.

Biografia do Autor

Gustavo Osna, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul/PUCRS

Professor Adjunto dos Programas de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da PUC/RS. Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Bacharel em Direito pela UFPR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado.

Isabelle Almeida Vieira, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul/PUCRS

Mestranda em Direito, na área de concentração Teoria Geral da Jurisdição e Processo, pela PUC/RS. Bolsista integral CNPq. Especialista em Processo Civil pela UFRGS. Graduada em Direito pela PUC/RS. Advogada

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

Osna, G., & Vieira, I. A. (2021). OS NEGÓCIOS PROCESSUAIS NA TUTELA COLETIVA – BREVES APROXIMAÇÕES. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(3). https://doi.org/10.12957/redp.2021.59263