A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E OS DIREITOS HUMANOS: UMA INTERPRETAÇÃO CONVENCIONAL DO ART. 489, § 1º. DO CPC A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
A fundamentação das decisões judiciais é uma importante garantia no Código de Processo Civil brasileiro, especialmente após o artigo 489, § 1º.. No entanto, poucos estudos procuram comparar essas normas aos padrões internacionais da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Este artigo apresenta um conjunto de casos da jurisprudência da Corte Interamericana relacionados à fundamentação das decisões judiciais, comparando-os aos padrões nacionais do artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Palavras-chave
fundamentação das decisões judiciais; art. 489, § 1º., do Código de Processo Civil; artigo 8º. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; jurisprudência; Corte Interamericana de Direitos Humanos
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/redp.2022.59119
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