A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E OS DIREITOS HUMANOS: UMA INTERPRETAÇÃO CONVENCIONAL DO ART. 489, § 1º. DO CPC A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Vitor Fonsêca Faculdade La Salle Manaus, Manaus, AM

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.59119

Palavras-chave:

fundamentação das decisões judiciais, art. 489, § 1º., do Código de Processo Civil, artigo 8º. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, jurisprudência, Corte Interamericana de Direitos Humanos

Resumo

A fundamentação das decisões judiciais é uma importante garantia no Código de Processo Civil brasileiro, especialmente após o artigo 489, § 1º.. No entanto, poucos estudos procuram comparar essas normas aos padrões internacionais da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Este artigo apresenta um conjunto de casos da jurisprudência da Corte Interamericana relacionados à fundamentação das decisões judiciais, comparando-os aos padrões nacionais do artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil Brasileiro.

Biografia do Autor

Vitor Fonsêca, Faculdade La Salle Manaus, Manaus, AM

Professor da Faculdade La Salle Manaus. Doutor (PUC/SP). Promotor de Justiça (AM).

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Fonsêca, V. (2021). A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E OS DIREITOS HUMANOS: UMA INTERPRETAÇÃO CONVENCIONAL DO ART. 489, § 1º. DO CPC A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.59119