A NECESSIDADE DE CONFISSÃO COMO REQUISITO PARA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E AS REPERCUSSÕES PRODUZIDAS NO PROCESSO PENAL E NAS DEMAIS ESFERAS DO DIREITO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.58417

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal, Confissão, Direito processual penal, Lei anticrime, Justiça negocial

Resumo

O presente ensaio tem por escopo discutir as modificações legislativas trazidas pela Lei nº 13.964/2019, em especial o acordo de não persecução penal, o qual figura como ampliador da justiça negocial no Brasil, tendo como um dos seus requisitos a necessidade de confissão formal e circunstanciada para concessão do benefício pelo Estado. Assim, o investigado que aceitar o acordo deve elaborar termo de confissão incluindo todas as circunstâncias em que ocorreu o suposto ato ilícito. No entanto, algumas questões devem ser examinadas de forma mais cuidadosa, em especial a exigência de confissão e os possíveis reflexos ocasionados no próprio processo penal e também nas demais esferas jurídicas. Deste modo, valendo-se de metodologia hipotético-dedutiva e de ampla revisão bibliográfica, bem como analisando possíveis situações legais e suas repercussões, buscar-se-á demonstrar os aspectos positivos e negativos desta modalidade. Além disso, serão examinadas as prováveis consequências advindas da confissão nos termos em que foi inserida no diploma processual penal brasileiro. 

Biografia do Autor

Beatriz Daguer, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Advogada. Mestranda em Direito Penal na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (2021-2023). Especialista em Direito Penal e Processo Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Londrina (2019-2021). Realizou Curso de Especialização em Atualização em Teoría Jurídica do Delito, na Universidade de Salamanca/ES (Jan/2020). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Londrina (Jun/2019). Pesquisadora do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania - IDCC no Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e as Ciências Criminais (2019-2020). Membro do Grupo de Pesquisa em Direito Penal Econômico da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Londrina. Membro da Comissão da Advocacia Criminal de Londrina. Associada do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico. Associada do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Londrina, PR

Doutorando em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Curitiba. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Londrina. Advogado Criminalista.

Talita Cristina Fidelis Pereira Biagi, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Londrina, PR

Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Professora de Direito Penal e Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Londrina. Advogada Criminalista.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Daguer, B., Soares, R. J., & Fidelis Pereira Biagi, T. C. (2021). A NECESSIDADE DE CONFISSÃO COMO REQUISITO PARA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E AS REPERCUSSÕES PRODUZIDAS NO PROCESSO PENAL E NAS DEMAIS ESFERAS DO DIREITO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.58417