“WHISTLEBLOWING” NO BRASIL: O INFORMANTE DO BEM UMA FERRAMENTA DE EMPODERAMENTO DO CIDADÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.57790

Palavras-chave:

Informante do bem, cidadania, combate à corrupção, pandemia

Resumo

O presente trabalho, desenvolvido dentro de um contexto de crise do processo penal e de necessidade de combate à corrupção, aborda a criação da figura intitulada como “informante do bem” e objetiva demonstrar como este pode constituir ferramenta jurídica apta a empoderar o cidadão na luta por um Brasil melhor. Nesse diapasão, metodologicamente, parte-se de sua origem histórica, perpassando a sua positivação em outros países e os resultados obtidos, para, por fim, analisar os contornos que o whistleblowing adquiriu ao ser instituído no ordenamento brasileiro, por meio da lei anticrime, concluindo-se, por fim, que, a despeito da necessidade de aprimoramentos, sua regulamentação e disseminação social pode contribuir de forma efetiva para melhores resultados no campo processual e, como consequência, para uma transformação cultural deveras positiva.

Biografia do Autor

Anderson de Paiva Gabriel, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Doutorando e mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pesquisador visitante (Visiting Scholar) na Berkeley Law School (University of California-Berkeley). Juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Juiz de Direito do TJRJ. Anteriormente, atuou como Delegado de Polícia na PCERJ e PCSC. Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRJ, bem como especialização em Direito Público e Privado pelo ISMP, em Direito Constitucional pela UNESA e em Gestão em Segurança Pública pela UNISUL. Professor de Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e da Escola de Administração Judiciária (ESAJ). Integrante do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) do TJRJ, do Conselho Editorial da Revista da Escola Nacional de Magistratura (ENM) e da Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Grupo de Estudos de Processo Penal do Instituto de Magistrados do Brasil (IMB). Membro honorário do Conselho da HSSA (Humanities e Social Sciences Association) da University of California-Berkeley. Rio de Janeiro/RJ, Brasil. E-mail: andersonpaivag@yahoo.com.br.

Downloads

Publicado

2022-06-04

Como Citar

Gabriel, A. de P. (2022). “WHISTLEBLOWING” NO BRASIL: O INFORMANTE DO BEM UMA FERRAMENTA DE EMPODERAMENTO DO CIDADÃO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(2). https://doi.org/10.12957/redp.2022.57790