A (IR) RACIONALIDADE NA JUSTIFICAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS COMO FATOR DETERMINANTE PARA A IDENTIFICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE

Autores

  • Tatiana Paula da Cruz UNB

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.57452

Palavras-chave:

precedentes – argumentação jurídica – racionalidade – fundamentação – ratio decidendi

Resumo

O trabalho busca analisar a relevância da identificação da ratio decidendi na aplicação do precedente judicial, apresentando a dificuldade no exercício desta tarefa, diante da carência de racionalidade argumentativa das decisões proferidas por Tribunais Superiores. O raciocínio será demonstrado a partir da aplicação do modelo de análise argumentativa proposto por Stephen Toulmin ao julgamento recente proferido pelo STF no bojo do Recurso Extraordinário nº 1.116.949/PR.

Biografia do Autor

Tatiana Paula da Cruz, UNB

Doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília (UNB). Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC). Parecerista da Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP). Brasília – DF – Brasil. Universidade de Brasília. tatianapaulacruz@gmail.com

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

da Cruz, T. P. (2021). A (IR) RACIONALIDADE NA JUSTIFICAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS COMO FATOR DETERMINANTE PARA A IDENTIFICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(2). https://doi.org/10.12957/redp.2021.57452