A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS JUROS DE MORA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DISPOSTO NO ART. 24 DA LEI N º 11.457/2007

Autores

  • Carolina Silveira Universidade Católica do Salvador - UCSAL.
  • João Glicério de Oliveira Filho Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.50800

Palavras-chave:

Processo administrativo fiscal, Juros de mora, Princípio da simetria.

Resumo

Este texto apresenta uma breve reflexão sobre a exigência dos juros de mora no curso do processo administrativo fiscal após a transcorrência do prazo legal de 360 dias que o art. 24 da Lei nº.11.457/07 concede para que a Administração Pública profira decisão sobre as defesas apresentadas pelos contribuintes em razão da constituição de crédito tributário. A análise será por meio de pesquisa bibliográfica e análise normativa. A primeira parte trata do prazo para julgamento constante na legislação, da inversão da mora, da observância do princípio da simetria e da necessidade de aplicação de sanção. A segunda parte faz uma análise acerca da jurisprudência e dos princípios que devem ser observados pela Administração Pública, concluindo-se, por fim, pela ilegalidade da cobrança dos juros de mora após a transcorrência do prazo legal para que a administração pública julgue as defesas apresentadas pelos contribuintes no curso do processo administrativo fiscal.

Biografia do Autor

Carolina Silveira, Universidade Católica do Salvador - UCSAL.

Advogada, Bacharela em Direito pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL, Pós-graduada em Planejamento Tributário pela Universidade Salvador – UNIFACS, Membro da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/BA, Mestranda em Direito pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL.

João Glicério de Oliveira Filho, Universidade Federal da Bahia

Graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2002), especialização em Direito pelas Faculdades Jorge Amado (2005), mestrado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2008) e doutorado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2012). Atualmente é professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Faculdade Baiana de Direito e UCSAL - Universidade Católica do Salvador, professor de Direito Empresarial do Curso Cers/Múltipla, Ênfase e EMAB - Escola dos Magistrados da Bahia, Advogado, Membro do IBRADEMP - Instituto Brasileiro de Direito Empresarial.

Downloads

Publicado

2020-05-07

Como Citar

Silveira, C., & Oliveira Filho, J. G. de. (2020). A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS JUROS DE MORA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DISPOSTO NO ART. 24 DA LEI N º 11.457/2007. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(2). https://doi.org/10.12957/redp.2020.50800