A decisão de pronúncia como filtro processual: requisitos formais e critérios de efetividade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.50523

Palavras-chave:

tribunal do júri, pronúncia, contraditório, imediação, standards de provas

Resumo

Este artigo analisa a decisão de pronúncia e o juízo de admissibilidade positivo da acusação emitido na primeira etapa do procedimento do júri. A pronúncia atua como um filtro processual e visa reduzir o risco de condenações infundadas em plenário. A partir da revisão bibliográfica, o trabalho visa responder como essa função de garantia pode ser eficientemente alcançada. O resultado aponta a necessidade de compreensão adequada dos requisitos formais da pronúncia e a adoção de critérios de efetividade, como o contraditório, a imediação e o conceito dos standards de provas como auxílio hermenêutico na definição da suficiência dos indícios de autoria.

Biografia do Autor

Fernando Martinho de Barros Penteado, Tribunal de Justiça de São Paulo

Mestre em direito processual penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em direito processual penal pela Escola Paulista da Magistratura. Professor Assistente na Escola Paulista da Magistratura. Juiz de Direito no Estado de São Paulo.

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

Penteado, F. M. de B. (2021). A decisão de pronúncia como filtro processual: requisitos formais e critérios de efetividade. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(2). https://doi.org/10.12957/redp.2021.50523