A VALORAÇÃO COMO PROVA DOS ATOS PRATICADOS NO INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA LEI 13.964/19
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2021.50507Palavras-chave:
Inquérito policial – Elementos informativos – Valoração – Prova – Juiz das garantiasResumo
O presente trabalho propõe-se a examinar a repercussão dos elementos informativos obtidos em fases anteriores sobre a formação do convencimento judicial na esfera penal, bem como os reflexos das modificações introduzidas pela Lei nº 13.964/19 neste particular, notadamente no que trata da criação da figura do juiz das garantias e da eliminação das peças do inquérito policial dos autos que serão remetidos ao juiz de instrução e julgamento.Downloads
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