TRÊS PONDERAÇÕES PARA DEFENDER A DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL: CRÍTICAS AO POSICIONAMENTO DO STJ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.50239

Palavras-chave:

Embargos à execução fiscal. Ação anulatória. Súmula Vinculante 28. Neoprocessualismo.

Resumo

Esta pesquisa visa demonstrar que o posicionamento do STJ, exigindo a garantia do juízo para o processamento dos embargos, vai de encontro à carga valorativa das normas constitucionais trazidas com o CPC de 2015, ao posicionamento da Súmula Vinculante 28 do STF e ao princípio da especialidade. Utilizando-se como opção metodológica a pesquisa bibliográfica e a jurisprudência do STJ, inicia-se o estudo demonstrando que a opção do legislador pela sistemática de defesa na execução fiscal não decorre das particularidades da relação entre o fisco e o contribuinte. A seguir, demonstra-se que o posicionamento assentado no STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, sob a égide do CPC de 1973, não se coaduna com os princípios constitucionais previstos no CPC de 2015. Ao final, conclui-se que a exigência da garantia do juízo vai de encontro ao posicionamento da Súmula Vinculante 28 do STF, uma vez que se devem aplicar aos embargos à execução fiscal as mesmas consequências jurídicas da ação anulatória.

Biografia do Autor

Rosalina Moitta Pinto da Costa, Universidade Federal do Pará - UFPA

Doutora em Direito das Relações Sociais (PUC/SP). Mestre em Direito Agrário (UFPA). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD-UFPA).

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

Moitta Pinto da Costa, R. (2021). TRÊS PONDERAÇÕES PARA DEFENDER A DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL: CRÍTICAS AO POSICIONAMENTO DO STJ. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(2). https://doi.org/10.12957/redp.2021.50239