INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) E GROUP LITIGATION ORDER (GLO): CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS E REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Autores

  • Larissa Clare Pochmann da Silva Universidade Candido Mendes - UCAM, Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.47745

Palavras-chave:

Solução coletiva de conflitos, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Group Litigation Order (GLO).

Resumo

O presente artigo trata do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no ordenamento brasileiro e do Group Litigation Order (GLO) no ordenamento britânico enquanto mecanismos de solução coletiva de conflitos. Não obstante a inspiração do do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) tenha sido o instituto alemão do Musterverfahren, a análise do contexto em que foram criados os instrumentos brasileiro e britânico, bem como os requisitos de admissibilidade de cada um são capazes de contribuir para o aprimoramento da solução coletiva de conflitos.

Biografia do Autor

Larissa Clare Pochmann da Silva, Universidade Candido Mendes - UCAM, Rio de Janeiro

Professora no curso de graduação e de pós-graduação lato sensu da Universidade Candido Mendes (UCAM). Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e da Rede de Pesquisa Empírica (REED). Membro honorário do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB).

 

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Publicado

2020-05-07

Como Citar

Silva, L. C. P. da. (2020). INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) E GROUP LITIGATION ORDER (GLO): CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS E REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(2). https://doi.org/10.12957/redp.2020.47745