A tutela da evidência na sentença com fundamento no artigo 311, IV do Código de Processo Civil
Resumo
Esse ensaio propõe a utilização da tutela provisória da evidência na sentença com fundamento no artigo 311, inciso IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e mais bem distribuir o ônus do tempo do processo entre as partes. Foram analisados os requisitos para a concessão da tutela provisória nessa hipótese, assim como os efeitos colaterais dela advindos, tal como a mitigação do efeito suspensivo ope legis aplicado aos recursos de apelação.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/redp.2020.47271
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