A tutela da evidência na sentença com fundamento no artigo 311, IV do Código de Processo Civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.47271

Palavras-chave:

Código de Processo Civil. Tutela da evidência. Sentença. Dano marginal. Ônus do tempo do processo

Resumo

 

Esse ensaio propõe a utilização da tutela provisória da evidência na sentença com fundamento no artigo 311, inciso IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e mais bem distribuir o ônus do tempo do processo entre as partes. Foram analisados os requisitos para a concessão da tutela provisória nessa hipótese, assim como os efeitos colaterais dela advindos, tal como a mitigação do efeito suspensivo ope legis aplicado aos recursos de apelação.

      

Biografia do Autor

William Santos Ferreira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Professor Doutor Concursado nos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado do Departamento de Direito Civil e Processo Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 

Coordenador da área de contencioso judicial e arbitral da Pós-Graduação em Dirieto Imobiliário da PUC-SP

       

Renato Armoni, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

 Mestrando em direito processual civil na PUC-SP. Especialista em direito empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Especialista em direito processual civil pela PUC-SP. Advogado   

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Ferreira, W. S., & Armoni, R. (2020). A tutela da evidência na sentença com fundamento no artigo 311, IV do Código de Processo Civil. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(3). https://doi.org/10.12957/redp.2020.47271