A tutela da evidência na sentença com fundamento no artigo 311, IV do Código de Processo Civil

William Santos Ferreira, Renato Armoni

Resumo


 

Esse ensaio propõe a utilização da tutela provisória da evidência na sentença com fundamento no artigo 311, inciso IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e mais bem distribuir o ônus do tempo do processo entre as partes. Foram analisados os requisitos para a concessão da tutela provisória nessa hipótese, assim como os efeitos colaterais dela advindos, tal como a mitigação do efeito suspensivo ope legis aplicado aos recursos de apelação.

      

Palavras-chave


Código de Processo Civil. Tutela da evidência. Sentença. Dano marginal. Ônus do tempo do processo

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2020.47271



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