FINANCIAMENTO DE LITÍGIOS JUDICIAIS POR TERCEIROS (“THIRD PARTY FUNDING”): UMA ÓTICA PROCESSUAL

Autores

  • Paula Ferreira Bovo

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.46675

Palavras-chave:

Financiamento de litígios por terceiros, Acesso à justiça, Legitimidade, Litigância frívola. Dever de revelação.

Resumo

O financiamento de litígios judiciais por terceiros pode trazer reflexos no campo processual, relfexos estes que são o objeto do presente artigo. Com análise da legislação brasileira e de marcos regulamentares estrangeiros, o estudo se debruça sobre questões como: a possibilidade ou impossibilidade de influência do financiador nos atos processuais da parte; a autorização ou não ao juiz de condenar o financiador na própria sentença do processo; a necessidade ou não de informar nos autos que uma das partes conta com verba externa; e se a existência de financiamento causa aumento de demandas infudadas.

Biografia do Autor

Paula Ferreira Bovo

Advogada, bacharela em direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em direito constitucional pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC), mestranda em direito processual civil pela Universidade de Coimbra (Portugal).

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Publicado

2020-05-07

Como Citar

Bovo, P. F. (2020). FINANCIAMENTO DE LITÍGIOS JUDICIAIS POR TERCEIROS (“THIRD PARTY FUNDING”): UMA ÓTICA PROCESSUAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(2). https://doi.org/10.12957/redp.2020.46675