A DECISÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA FORMADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E O IMPACTO NA ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS

Autores

  • Vinicius Silva Lemos Faculdade de Rondonia - FARO

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.46226

Palavras-chave:

Assunção de Competência, Vinculação Legal, Recursos Excepcionais, Admissibilidade.

Resumo

O presente trabalho tem o escopo de analisar o incidente de assunção de competência, instituto reformulado pelo CPC/2015, a sua decisão estabilizada, a eficácia vinculante e a relação com a admissibilidade dos recursos excepcionais posteriores sobre essa mesma matéria, com a necessidade de uma construção argumentativa da equiparação aos precedentes formados em repetitivos ou repercussão geral.

Biografia do Autor

Vinicius Silva Lemos, Faculdade de Rondonia - FARO

Advogado. Doutor em Direito Processual pela UNICAP. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF. Especialista em Processo Civil pela FARO. Professor de Processo Civil na FARO e UNIRON. Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia – IDPR. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo – CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPRO. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. 

 

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Publicado

2020-05-07

Como Citar

Lemos, V. S. (2020). A DECISÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA FORMADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E O IMPACTO NA ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(2). https://doi.org/10.12957/redp.2020.46226