“CONTRATUALIZANDO O PROCESSO”: TRÊS NOTAS SOBRE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS (E SEU POSSÍVEL “FRACASSO”)

Autores

  • Gustavo Osna Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.45457

Palavras-chave:

Negócios Processuais, Custos e Benefícios, Cultura Processual

Resumo

O tema dos negócios jurídicos processuais tem recebido, ao longo dos últimos anos, especial atenção doutrinária – não apenas no Brasil, mas também em perspectiva comparada. Contudo, há quem indique que essa preocupação não viria tendo a mesma repercussão prática, evidenciando um possível fracasso do mecanismo. O presente ensaio problematiza essa questão, a partir de três notas: (i) nem todo processo é propenso à customização (devido ao seu jogo de custos e de benefícios), e nem toda customização é tão extrema quanto se costuma supor; (ii) como modificação cultural, as convenções obviamente não produzirão impacto imediato – especialmente pelo fato de seu campo ainda ser marcado por incertezas; e (iii) diante da impossibilidade de conhecimento pleno sobre as convenções ex ante, a viabilidade de se aferir empiricamente sua utilização é bastante limitada. Diante desses elementos, alerta-se, então, para o risco de se cravar de maneira insuficiente um potencial insucesso do instrumento, ainda incipiente em nossa realidade.

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Publicado

2020-05-07

Como Citar

Osna, G. (2020). “CONTRATUALIZANDO O PROCESSO”: TRÊS NOTAS SOBRE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS (E SEU POSSÍVEL “FRACASSO”). Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(2). https://doi.org/10.12957/redp.2020.45457