A SUBSTITUIÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES PELAS TÉCNICAS DE JULGAMENTO COLEGIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ: EFEITOS SOBRE A CELERIDADE PROCESSUAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.43986

Palavras-chave:

Celeridade Processual, Razoável Duração do Processo, Embargos Infringentes, Técnica de Julgamento, Tribunal de Justiça do Ceará

Resumo

O estudo responde ao seguinte problema de pesquisa: qual a influência que a substituição dos embargos infringentes pelas técnicas de julgamento exerce sobre a celeridade processual? Desenvolve-se pesquisa quantitativa e qualitativa, com abordagem exploratória e bibliográfica. Com base em pesquisa de campo no Tribunal de Justiça do Ceará e análise comparativa entre os embargos infringentes processados desde 2014 até março de 2019 e as técnicas de julgamento realizadas até a referida data. Conclui-se que a técnica de julgamento prestigiou a celeridade processual, pois o tempo que o instituto adiciona ao trâmite processual é inferior ao lapso necessário ao recurso.

Biografia do Autor

Lethicia Pinheiro Machado, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Pesquisadora do Projeto Pesquisa Empírica em Direito (Cnpq) vinculado ao curso de Direito da Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especialista em Direito e Processo Penal pelo Centro Universitário Sete de Setembro - Uni7. Advogada.

José Victor Ibiapina Cunha Morais, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Pesquisador do Projeto Pesquisa Empírica em Direito (Cnpq) vinculado ao curso de Direito da Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especialista em Direito e Processo Penal pelo Centro Universitário Sete de Setembro - Uni7. Coordenador da 1ª Câmara Criminal do TJ/CE.

Eduardo Régis Girão de Castro Pinto, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Professor dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial, Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, e do Curso de Graduação em Direito na UNIFOR. Pesquisador do Projeto Pesquisa Empírica em Direito (Cnpq/UNIFOR). Assessor jurídico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Ciência Política pela Uni- versidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIFOR. Professora do Curso de Pós-Mariana: Graduação lato sensu em Direito e Processo Constitucionais e da disciplina Teo- ria Geral do Processo Civil no Curso de Gradu- ação em Direito na Universidade de Fortaleza. Formação em Leadership and Conflict Man- agement pela Stanford University. Formação em Métodos Quantitativos pela UERJ. Pes- quisadora do Grupo Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (Cnpq/UFPE). Coordenadora do Projeto Pesquisa Empírica em Direito (Cnpq/ UNIFOR). Pesquisadora do Laboratório de Ciências Criminais – LACRIM (Cnpq/UNI- FOR). Advogada

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Publicado

2019-09-02

Como Citar

Machado, L. P., Morais, J. V. I. C., Pinto, E. R. G. de C., & de Andrade, M. D. (2019). A SUBSTITUIÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES PELAS TÉCNICAS DE JULGAMENTO COLEGIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ: EFEITOS SOBRE A CELERIDADE PROCESSUAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(3). https://doi.org/10.12957/redp.2019.43986