CORTES SUPREMAS E A HERANÇA BÜLOWIANA NA JURISPRUDENCIALIZAÇÃO DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2019.40557Palavras-chave:
Cortes Supremas. Jurisprudencialização do direito. Precedentes. Processualidade democrática.Resumo
RESUMO: O presente artigo objetiva apresentar que o modelo de Cortes Supremas para a formação e aplicação de precedentes é a continuidade do que é preconizado na Teoria do Processo como relação jurídica de Oskar Von Bülow, com a demonstração de sua incompatibilidade com a processualidade democrática. O procedimento metodológico utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerca das cortes supremas e da processualidade democrática. Foi possível demonstrar que, no Estado Democrático de Direito, a construção e aplicação dos precedentes deve se dar em espaço processual dialógico-argumentativo a partir do referente-lógico do devido processo que irá possibilitar a compreensão dos precedentes como instituto jurídico processual na democracia, sem que haja qualquer protagonismo dos tribunais.
PALAVRA-CHAVE: Cortes Supremas. Jurisprudencialização do direito. Precedentes. Processualidade democrática.
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