CORTES SUPREMAS E A HERANÇA BÜLOWIANA NA JURISPRUDENCIALIZAÇÃO DO DIREITO

Autores

  • Luis Gustavo Reis Mundim Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG
  • Alexandre Varela de Oliveira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.40557

Palavras-chave:

Cortes Supremas. Jurisprudencialização do direito. Precedentes. Processualidade democrática.

Resumo

RESUMO: O presente artigo objetiva apresentar que o modelo de Cortes Supremas para a formação e aplicação de precedentes é a continuidade do que é preconizado na Teoria do Processo como relação jurídica de Oskar Von Bülow, com a demonstração de sua incompatibilidade com a processualidade democrática. O procedimento metodológico utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerca das cortes supremas e da processualidade democrática. Foi possível demonstrar que, no Estado Democrático de Direito, a construção e aplicação dos precedentes deve se dar em espaço processual dialógico-argumentativo a partir do referente-lógico do devido processo que irá possibilitar a compreensão dos precedentes como instituto jurídico processual na democracia, sem que haja qualquer protagonismo dos tribunais.

PALAVRA-CHAVE: Cortes Supremas. Jurisprudencialização do direito. Precedentes. Processualidade democrática.

Biografia do Autor

Luis Gustavo Reis Mundim, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG

Mestre em Direito Processual pela PUC/MINAS. Professor da Pós-graduação do Instituto de Educação Continuada, IEC-PUC/MINAS. Pós-graduado em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada, IEC-PUC/MINAS. Bacharel em Direito pela PUC/MINAS. Advogado e palestrante.

Alexandre Varela de Oliveira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG

Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MINAS. Pós-graduado em Direito Público pelo Instituto para Desenvolvimento Democrático/Ius Gentium Conimbrigae (2015). Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto para Desenvolvimento Democrático/Ius Gentium Conimbrigae (2013). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva (2011). Advogado.

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Publicado

2019-09-02

Como Citar

Reis Mundim, L. G., & Varela de Oliveira, A. (2019). CORTES SUPREMAS E A HERANÇA BÜLOWIANA NA JURISPRUDENCIALIZAÇÃO DO DIREITO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(3). https://doi.org/10.12957/redp.2019.40557