Reclamação constitucional: uma alternativa possível para a superação de precedentes ante a barreira imposta pelo artigo 1.030 do CPC

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.40549

Palavras-chave:

Reclamação Constitucional

Resumo

A reclamação constitucional é instituto jurídico tipicamente brasileiro, que surgiu na jurisprudência do STF e ganhou extrema importância ao longo de suas fases históricas, sobretudo a partir de sua codificação no CPC de 2015. Tem como essência a finalidade de preservar a competência dos tribunais e garantir a autoridade de suas decisões. Todavia, no atual contexto de dificuldade de acesso dos jurisdicionados às cortes superiores, por força da redação do art. 1.030 do CPC, apresenta-se como mecanismo de garantia dos sujeitos processuais para instar as cortes superiores a promover a revisão de seus precedentes, evitando-se, com isso, o engessamento do direito pátrio e promovendo a natural e desejada dialeticidade das cortes com seus próprios julgados.

Biografia do Autor

Tatiane Costa de Andrade, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestranda em Direito Processual pela PUC Minas. Graduada em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas e Letras pela Faculdade de Letras da UFMG. Servidora pública efetiva do Ministério Público do Trabalho (MPT). Assessora jurídica.

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Publicado

2019-09-02

Como Citar

de Andrade, T. C. (2019). Reclamação constitucional: uma alternativa possível para a superação de precedentes ante a barreira imposta pelo artigo 1.030 do CPC. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(3). https://doi.org/10.12957/redp.2019.40549