TIPOLOGIA DAS SOCIEDADES E A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2018.39182Palavras-chave:
Desconsideração da personalidade jurídica – Sociedades anônimas – Sociedades limitadas – Sociedades em nome coletivo e em comandita simples – Novo Código de Processo Civil.Resumo
A personalidade da pessoa jurídica é um artifício legal desenvolvido com o objetivo de facilitar o exercício de suas atividades, distinguindo-se da de seus sócios e administradores. Sua esfera de direitos, deveres e patrimônio com a deles não se confunde. Mas há situações para as quais o ordenamento jurídico permite a desconsideração dessa personalidade, consubstanciadas em hipóteses de uso abusivo da pessoa jurídica. O presente estudo visa a analisar a aplicação da medida pelos tribunais brasileiros nos principais tipos societários, no âmbito civil e trabalhista e sob a ótica das mudanças legislativas procedimentais promovidas pelo CPC/2015. Os autores analisarão o instituto a partir de seu caráter sancionatório e da necessidade de efetiva satisfação da obrigação, concluindo pela excepcionalidade da medida e pela imprescindibilidade da verificação da prática de ato irregular em cada caso para, somente então, aplicar-se a desconsideração da personalidade jurídica com a finalidade de alcançar o patrimônio de sócio ou administrador da sociedade.
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