TIPOLOGIA DAS SOCIEDADES E A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Autores

  • Luiz Rodrigues Wambier Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
  • Arthur Mendes Lobo Universidade Federal do Paraná
  • Regiane França Liblik Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.39182

Palavras-chave:

Desconsideração da personalidade jurídica – Sociedades anônimas – Sociedades limitadas – Sociedades em nome coletivo e em comandita simples – Novo Código de Processo Civil.

Resumo

A personalidade da pessoa jurídica é um artifício legal desenvolvido com o objetivo de facilitar o exercício de suas atividades, distinguindo-se da de seus sócios e administradores. Sua esfera de direitos, deveres e patrimônio com a deles não se confunde. Mas há situações para as quais o ordenamento jurídico permite a desconsideração dessa personalidade, consubstanciadas em hipóteses de uso abusivo da pessoa jurídica. O presente estudo visa a analisar a aplicação da medida pelos tribunais brasileiros nos principais tipos societários, no âmbito civil e trabalhista e sob a ótica das mudanças legislativas procedimentais promovidas pelo CPC/2015. Os autores analisarão o instituto a partir de seu caráter sancionatório e da necessidade de efetiva satisfação da obrigação, concluindo pela excepcionalidade da medida e pela imprescindibilidade da verificação da prática de ato irregular em cada caso para, somente então, aplicar-se a desconsideração da personalidade jurídica com a finalidade de alcançar o patrimônio de sócio ou administrador da sociedade.

Biografia do Autor

Luiz Rodrigues Wambier, Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Advogado com atuação no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Sócio do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor no programa de mestrado em Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Arthur Mendes Lobo, Universidade Federal do Paraná

Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Gama Filho – UGF. Mestre em Direitos Coletivos e Função Social do Direito pela Universidade de Ribeirão Preto. Doutor em Direito pela PUC-SP. Professor Adjunto da Universidade Federal do Paraná. Sócio do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.

Regiane França Liblik, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).

Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC). Integra o corpo consultivo do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.

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Publicado

2018-12-28

Como Citar

Wambier, L. R., Lobo, A. M., & Liblik, R. F. (2018). TIPOLOGIA DAS SOCIEDADES E A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 19(3). https://doi.org/10.12957/redp.2018.39182