O ALCANCE DA COLABORAÇÃO NO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS – ANÁLISE DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.37502

Palavras-chave:

Processo Civil, Colaboração, Princípio, Fundamentação das Decisões Judiciais

Resumo

Pretende-se estabelecer, primeiramente, um esboço do desdobramento histórico do processo civil, com base na perspectiva da Escola de Processo Civil de São Paulo, abordando brevemente as fases sincretista, conceitualista e instrumentalista. Em seguida, ingressa-se no estudo da colaboração, visualizada como modelo de processo e também como princípio orientador. Por fim, procura-se estabelecer algumas premissas acerca do alcance do dever de fundamentação das decisões judiciais, para então relacionar o seu adequado cumprimento, sobretudo com base no disposto pelo art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, à prévia observância da colaboração.

Biografia do Autor

Cidiclei Veiga Klein, Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba

Departamento de Direito Privado

Francisco Cardozo Oliveira, Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba

Departamento de Direito Privado

Grupo de Pesquisa: “A regulação contemporânea do direito de propriedade empresarial” – Mestrado do Unicuritiba.

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Publicado

2019-08-13

Como Citar

Klein, C. V., & Oliveira, F. C. (2019). O ALCANCE DA COLABORAÇÃO NO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS – ANÁLISE DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(2). https://doi.org/10.12957/redp.2019.37502